Prefeitura de Feijó oferece desconto de até 10% no pagamento do IPTU
A prefeitura do município de Feijó, por meio do interino Cláudio Borges, anunciou por meio de decreto de lei que dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento dos Impostos sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2019, em parcela única ou em três parcelas. O anúncio foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (29).
Prefeitura publicou no Diário Oficial/Foto: reprodução
O desconto do pagamento do imposto é válido tanto para pessoa física, como também para pessoa jurídica e vai funcionar da seguinte forma.
A Pessoa Física terá redução de 10% (dez por cento) em parcela única, até a data do vencimento da primeira parcela ou em 3 (três) parcelas nos meses de maio, junho e julho sem multa e juros de mora e a Pessoa Jurídica haverá redução de 10% (dez por cento) em parcela única, até a data do vencimento da primeira parcela ou em 3 (três) parcelas nos meses de maio, junho e julho sem multa e juros de mora. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura publicou no Diário Oficial/Foto: reprodução
O desconto do pagamento do imposto é válido tanto para pessoa física, como também para pessoa jurídica e vai funcionar da seguinte forma.
A Pessoa Física terá redução de 10% (dez por cento) em parcela única, até a data do vencimento da primeira parcela ou em 3 (três) parcelas nos meses de maio, junho e julho sem multa e juros de mora e a Pessoa Jurídica haverá redução de 10% (dez por cento) em parcela única, até a data do vencimento da primeira parcela ou em 3 (três) parcelas nos meses de maio, junho e julho sem multa e juros de mora. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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