O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, Estado do Acre,
no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 66,
VI, da Lei Municipal n°. 322, de 21 de fevereiro de 2003
(Lei Orgânica do Município de Feijó-AC),
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde
Pública de Importância Internacional pela Organização
Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em
decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus
(COVID19);
Considerando a Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro
de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção
Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e
operacionalização do disposto na Lei n° 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus
(COVID-19);
Considerando a necessidade de conter a propagação
de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública:
RESOLVE:
Art. 1°. Prorrogar a vigência do Decreto n° 034, de 18 de
março de 2020 e as alterações pelo Decreto n° 035, de
20 de março de 2020 por mais 15 (quinze) dias.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
assinatura.
Feijó-AC, 02 de abril de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
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