Tarauacá: Mulher esfaqueada pelo marido morre no hospital
Rosildo
da Silva Lopes, 22 anos, assassinou à facadas, sua esposa Maria
Gleiciane Nascimento Pimentel, 30 anos. O fato aconteceu no final da
tarde de sábado, 24 fevereiro, na Rua Padre Humbert, Bairro Triângulo.
De
acordo com informações levantadas pela polícia militar ao atender a
ocorrência, a motivação do crime foi passional. O casal vivia junto há
cerca de 9 meses. Ela tinha 3 filhos, uma menina de 4 anos, um menino de
8 e outro de 13 anos, de outro relacionamento e Rosildo era muito
ciumento. Por essa razão, Gleiciane havia decidido não viver mais com
ele. O mesmo não aceitando a separação e resolveu matá-la. Na tarde do
último sábado de posse de uma faca, desferiu 8 furadas atingindo suas
costas, abdômen e braço. A vítima chegou a ser socorrida e levada ao
hospital local. Por conta da gravidade dos ferimentos, a mesma foi
transferida para o Hospital do Juruá em Cruzeiro do Sul. Na madrugada
desta segunda feira faleceu.
Um caso
típico de feminicídio e que tem se repetido no município de Tarauacá.
Ele é cabeleireiro e ela fazia lanche e vendia na beira da rua para
ajudar no sustendo da família.
Na
noite do crime, Rosildo foi imobilizado por moradores do local e levado
pela polícia até a delegacia onde vai responder pelo seu crime.
O que é feminicídio?
O
assassinato de mulheres em contextos discriminatórios recebeu uma
designação própria: feminicídio. Nomear o problema é uma forma de
visibilizar um cenário grave e permanente: milhares de mulheres são
mortas todos os anos no Brasil. De acordo com o Mapa da Violência 2015, em 2013 foram registrados 13 homicídios femininos por dia, quase cinco mil no ano [Veja mais dados].
Ainda assim, o enfrentamento às raízes dessa violência extrema não está
no centro do debate público com a intensidade e profundidade
necessárias diante da gravidade do problema.
O
feminicídio é a expressão fatal das diversas violências que podem
atingir as mulheres em sociedades marcadas pela desigualdade de poder
entre os gêneros masculino e feminino e por construções históricas,
culturais, econômicas, políticas e sociais discriminatórias.
A
subjugação máxima da mulher por meio de seu extermínio tem raízes
históricas na desigualdade de gênero e sempre foi invisibilizada e, por
consequência, tolerada pela sociedade. A mulher sempre foi tratada como
uma coisa que o homem podia usar, gozar e dispor.”
Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Essas
desigualdades e discriminações podem se manifestar desde o acesso
desigual a oportunidades e direitos até violências graves – alimentando a
perpetuação de casos como os assassinatos de mulheres por parceiros ou
ex que, motivados por um sentimento de posse, não aceitam o término do
relacionamento ou a autonomia da mulher; aqueles associados a crimes
sexuais em que a mulher é tratada como objeto; crimes que revelam o ódio
ao feminino, entre outros. [Saiba mais: Como morrem as mulheres]
Trata-se
de um crime de ódio. O conceito surgiu na década de 1970 com o fim de
reconhecer e dar visibilidade à discriminação, opressão, desigualdade e
violência sistemática contra as mulheres, que, em sua forma mais aguda,
culmina na morte. Essa forma de assassinato não constitui um evento
isolado e nem repentino ou inesperado; ao contrário, faz parte de um
processo contínuo de violências, cujas raízes misóginas caracterizam o
uso de violência extrema. Inclui uma vasta gama de abusos, desde
verbais, físicos e sexuais, como o estupro, e diversas formas de
mutilação e de barbárie.”
Eleonora
Menicucci, socióloga e professora titular de saúde coletiva da
Universidade Federal de São Paulo, foi ministra da Secretaria de
Políticas para as Mulheres entre 2012 e 2015.
O
conceito ganhou destaque entre ativistas, pesquisadoras, organismos
internacionais e, mais recentemente, tem sido incorporado às legislações
de diversos países da América Latina – inclusive do Brasil, com a
criação da Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) [saiba mais]
– na perspectiva de tirar essas raízes discriminatórias da
invisibilidade e coibir a impunidade. Também para ressaltar a
responsabilidade do Estado nesse cenário que, por ação ou omissão, é
conivente com a persistência da violência contra as mulheres, inclusive
quando ela se perpetua até o extremo da letalidade.
O
feminicídio pode ser entendido como um novo tipo penal, ou seja, aquilo
que está registrado na lei brasileira como uma qualificadora do crime de
homicídio. Mas, ele pode ser entendido também no sentido mais amplo, no
seu aspecto sociológico e histórico. Nesse sentido, feminicídio é uma
palavra nova, criada para falar de algo que é persistente e ao mesmo
tempo terrível: que as mulheres sofrem violência ao ponto de morrerem.”
Debora
Diniz, antropóloga, professora da Faculdade de Direito da Universidade
de Brasília (UnB) e pesquisadora da Anis – Instituto de Bioética.
Feminicídio: definições e alguns aspectos importantes
De acordo com as Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres,
feminicídio é uma expressão utilizada para denominar as mortes
violentas de mulheres em razão de gênero, ou seja, que tenham sido
motivadas por sua “condição” de mulher.
No
Código Penal brasileiro, o feminicídio está definido como um crime
hediondo, tipificado nos seguintes termos: é o assassinato de uma mulher
cometido por razões da condição de sexo feminino, quando o crime
envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à
condição de mulher.
Nomear e
definir o problema é um passo importante, mas para coibir o crime é
fundamental conhecer as características dos feminicídios, construindo um
entendimento de que se tratam de mortes decorrentes da desigualdade de
gênero e que, muitas vezes, o assassinato é o desfecho de um histórico
de violências. Com isso, os feminicídios são considerados mortes
evitáveis – ou seja, que não aconteceriam sem a conivência institucional
e social às discriminações e violências contra as mulheres. Outro
aspecto importante, neste contexto, é a responsabilidade do Estado que,
por ação ou omissão, compactua com a perpetuação destas mortes [Saiba
mais: Porque feminicídio].
Portal Tarauacá
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