Juiz da Comarca de Feijó Afasta Provisoriamente a Diretora do Centro Socieducativo
Não
bastassem as fugas, pichações alusivas as facções criminosas, os
menores internados fizeram tatuagens no interior da unidade, agrediram
fisicamente socio-educadores, esguicharam água e urinam nos
funcionários,fizeram cortes de cabelos identificadoras das facções
criminosas e ainda coloram poster de mulheres nuas no interior das
celas.
O
art. 191. paragrafo único. do Estatuto da Criança e Adolescentes,
dispõe que havendo motivo grave a autoridade judiciária poderá decretar
liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade.
De inicio cumpre esclarecer que ao tomar conhecimento da fuga dos adolescentes este juiz procedeu na imediata expedição de ofício ao Centro Socieducativo de Feijó para esclarecimentos, visto que não fora informado sobre ocorrido, bem como realizou inspeção no local para atestar as condições estruturais e formar seu convencimento, visando o saneamento das irregularidades e o eventual afastamento dos responsáveis.
na referida inspeção,verificou-se a existência de pichação na área destina à escola, depredação dos lavatórios, bem como obteve-se informações de que alguns internos haviam quebrado parte da parede do alojamento com o intuito de confeccionarem armas. Além disso, apurou-se que os adolescentes estão sendo separados por facções.
Não bastassem as fugas, pichações alusivas as facções criminosas, os menores internados fizeram tatuagens no interior da unidade, agrediram fisicamente socio-educadores, esguicharam água e urinam nos funcionários,fizeram cortes de cabelos identificadoras das facções criminosas e ainda coloram poster de mulheres nuas no interior das celas.
Pois bem.
In casu, verifico que os acontecimentos que vieram a conhecimento deste juízo levam a crer que os direitos e garantias de que os adolescentes são titulares estão em risco, uma vez não estão sendo observada as disposições previstas no art. 94 do Estatuto da Criança e Adolescentes.
Analisando detidamente os autos observa-se que no dia 27 de outubro de 2017 um dos internos estava apresentando diversas escoriações nos braços e nas pernas e que depois deste fato o referido adolescente fora retirado de seu alojamento e levado até uma outra sala para averiguação do ocorrido, momento em que ficou sozinho e conseguiu fugir do Centro Socieducativo.
Além disto, sobressai dos autos que no dia 30 de outubro de 2017, por volta das 8 horas da manhã, no momento em que os agentes deslocavam os adolescentes A. S. e A. R para a escola, estes empreenderam fugas.
Feitas estas considerações, observa-se que a situação atual do Centro Socieducativo é grave e demostra que a instituição perdeu completamente o controle sobre os internos, sem falar que estão sendo descumpridos os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e Adolescentes e as diretrizes estabelecidas pelo o SINASE.
Diante deste contexto, entendo que há indícios suficientes de ocorrências graves de irregularidades na Entidade de Atendimento, portanto o afastamento da Diretora do Centro Socieducativo de Feijó - Senhora Fernanda de Souza Lima é medida que se impõe, para que seja possível uma ampla apuração
Fonte: Site Cultural de Feijó
Decisão
Trata-se
de procedimento para apuração de irregularidade em entidade de
atendimento que teve inicio por portaria, expedida por este juízo, em
desfavor do Centro Socieducativo de Feijó e Fernanda de Souza Lima,
Diretora do referido Centro.
Consta
nos autos que três adolescentes fugiram do Centro Socieducativo de
Feijó, nas datas de 27 a 30 de outubro de 2017, em razão de graves
falhas na segurança local e que tal fato não foram comunicado a este
juízo que somente tomou conhecimento por meio da policia civil e policia
militar do município.
Consta
ainda que foi feito uma inspeção no local pela a policia militar que
verificou a existência de escritos dos nomes PCC e B13 nas paredes do
solário, também foram verificado escritos em alto relevo da Ala A. celas
3 e 4 em relação a facção criminos B13.
Por
fim este juízo tomou conhecimento acerca da ocorrência de batidas de
grades, agressões verbais e fisicas em desfavor dos agentes
sociedcuativos.
É o que merecia. Decido
De inicio cumpre esclarecer que ao tomar conhecimento da fuga dos adolescentes este juiz procedeu na imediata expedição de ofício ao Centro Socieducativo de Feijó para esclarecimentos, visto que não fora informado sobre ocorrido, bem como realizou inspeção no local para atestar as condições estruturais e formar seu convencimento, visando o saneamento das irregularidades e o eventual afastamento dos responsáveis.
na referida inspeção,verificou-se a existência de pichação na área destina à escola, depredação dos lavatórios, bem como obteve-se informações de que alguns internos haviam quebrado parte da parede do alojamento com o intuito de confeccionarem armas. Além disso, apurou-se que os adolescentes estão sendo separados por facções.
Não bastassem as fugas, pichações alusivas as facções criminosas, os menores internados fizeram tatuagens no interior da unidade, agrediram fisicamente socio-educadores, esguicharam água e urinam nos funcionários,fizeram cortes de cabelos identificadoras das facções criminosas e ainda coloram poster de mulheres nuas no interior das celas.
Pois bem.
In casu, verifico que os acontecimentos que vieram a conhecimento deste juízo levam a crer que os direitos e garantias de que os adolescentes são titulares estão em risco, uma vez não estão sendo observada as disposições previstas no art. 94 do Estatuto da Criança e Adolescentes.
Analisando detidamente os autos observa-se que no dia 27 de outubro de 2017 um dos internos estava apresentando diversas escoriações nos braços e nas pernas e que depois deste fato o referido adolescente fora retirado de seu alojamento e levado até uma outra sala para averiguação do ocorrido, momento em que ficou sozinho e conseguiu fugir do Centro Socieducativo.
Além disto, sobressai dos autos que no dia 30 de outubro de 2017, por volta das 8 horas da manhã, no momento em que os agentes deslocavam os adolescentes A. S. e A. R para a escola, estes empreenderam fugas.
Feitas estas considerações, observa-se que a situação atual do Centro Socieducativo é grave e demostra que a instituição perdeu completamente o controle sobre os internos, sem falar que estão sendo descumpridos os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e Adolescentes e as diretrizes estabelecidas pelo o SINASE.
Diante deste contexto, entendo que há indícios suficientes de ocorrências graves de irregularidades na Entidade de Atendimento, portanto o afastamento da Diretora do Centro Socieducativo de Feijó - Senhora Fernanda de Souza Lima é medida que se impõe, para que seja possível uma ampla apuração
Fonte: Site Cultural de Feijó
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