Juiz eleitoral suspende atividades do PT em Feijó por problemas de prestação de contas
De acordo com a legislação eleitoral, os partidos têm o dever de apresentar suas prestações de contas
O juiz da 7ª Zona Eleitoral, Alex Oivane, suspendeu o registro de atividades do Partido dos Trabalhadores (PT) do município de Feijó, por não prestação de contas do exercício de 2016 que eram para ser apresentados até abril deste ano.Com a suspensão de suas atividades, o PT de Feijó fica proibido de receber suas cotas de recursos do Fundo Partidário até que sejam regularizados os ajustes financeiros e as inadimplências. A determinação cumprir a resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.464/2015.
De acordo com a legislação eleitoral, os partidos políticos têm o dever de apresentar suas prestações de contas anualmente. A obrigatoriedade é que sejam apresentados os balancetes relacionados ao ano anterior. O prazo estipulado é dia 30 de abril dentro dos termos da legislação vigente, mesmo a sigla partidária não havendo recebido nenhum tipo de recurso financeiro em dinheiro.
O deputado Daniel Zen, que é presidente do PT no Estado, disse que o partido no município não foi notificado, mas que logo a direção tenha ciência do teor da decisão o Diretório Regional do partido irá se pronunciar.
“Estamos aguardando a citação que no caso, será o diretório Municipal. Tão logo tenhamos ciência do teor da decisão o diretório Estadual irá se pronunciar”, informou Zen.
Fonte: Contilnet
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