MPAC ajuíza ação civil contra ex-prefeitos de Sena Madureira por improbidade administrativa
O Ministério Público do
Estado do Acre (MPAC) ajuizou uma ação civil pública por atos de
improbidade administrativa em face de José Raimundo de Souza da Silva e
Nilson Roberto Areal de Almeida, ex-prefeitos de Sena Madureira.
A ação, assinada pela promotora de
Justiça Patrícia Paula dos Santos, demonstra que os demandados foram
omissos diante da reforma e manutenção do Terminal Rodoviário Municipal
de Sena Madureira, causando dano ao erário e violando diretamente os
princípios norteadores da Administração Pública.
Conforme a ação, após a instauração de
um Procedimento Administrativo que tinha por objeto fiscalizar o
cumprimento adequado de transporte de passageiros pelo Município, com o
intuito de coibir a prática de transporte irregular de pessoas, foi
firmado um Termo de Cooperação entre a Promotoria de Justiça Cível de
Sena Madureira e os órgãos responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização da prática.
Entretanto, as situações ilegais
continuaram ocorrendo, devido à falta de transporte público adequado
para fazer a condução de passageiros, uma vez que o Terminal Rodoviário
Municipal se encontra até os dias atuais em situação precária em relação
a estrutura e ao serviço prestado.
Diante disso, diversos passageiros
realizaram reclamações à Promotoria que diziam respeito à má prestação
ou inexistência de transporte coletivo intermunicipal do município de
Sena Madureira para qualquer outra cidade, devido à falta de ônibus para
fazer o deslocamento dos transeuntes e local apropriado para o embarque
e desembarque.
Falta de zelo
A promotora de Justiça destaca na ação
que apurou-se que a obra foi construída e entregue para a administração
do ex-prefeito Nilson Areal, que ficou responsável pela manutenção do
local, sem, no entanto, zelar pela preservação e conservação do
terminal. Ainda segundo a promotora, da mesma forma, o ex-prefeito José
Raimundo colaborou para a deterioração do patrimônio público, uma vez
que durante sua administração nada fez para preservar ou recuperar o bem
público que estava em seu cuidado.
Apesar da realização de diversas
reuniões na gestão do ex-prefeito José Raimundo para que adotasse
providência no que tange a rodoviária, nada foi feito.
“Em consequência disso, os consumidores
ficaram em condição de evidente vulnerabilidade, pois se veem obrigados a
se sujeitarem às viagens de caronas, bem como pagarem preços
exorbitantes nos táxis ou até mesmo colocarem suas vidas em risco, em
razão do transporte irregular de passageiros realizado pelos
Toyoteiros”, relata a promotora de Justiça na ação.
Ainda de acordo com a promotora de
Justiça, “o artigo 10 da Lei de Improbidade dispõe que constitui ato de
improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou
omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens”.
Pedidos
Diante dos fatos, em caráter liminar, o
MPAC pediu a indisponibilidade de bens dos ex-prefeitos, bem como dos
que estejam em nome de suas esposas e filhos, tornando bloqueados até o
ressarcimento total dos prejuízos causados ao erário.
Além disso, foi requerido que seja
oficiado ao Instituto de Defesa Agropecuária Florestal (IDAF) para que
informe eventual existência de semoventes de propriedade dos requeridos
e, em caso positivo, registre, imediatamente e no mesmo ato, a
indisponibilidade dos semoventes, impedindo qualquer alienação e
transporte.
Informações: mpac
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