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MPAC ajuíza ação civil contra ex-prefeitos de Sena Madureira por improbidade administrativa


O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa em face de José Raimundo de Souza da Silva e Nilson Roberto Areal de Almeida, ex-prefeitos de Sena Madureira.
A ação, assinada pela promotora de Justiça Patrícia Paula dos Santos, demonstra que os demandados foram omissos diante da reforma e manutenção do Terminal Rodoviário Municipal de Sena Madureira, causando dano ao erário e violando diretamente os princípios norteadores da Administração Pública.
Conforme a ação, após a instauração de um Procedimento Administrativo que tinha por objeto fiscalizar o cumprimento adequado de transporte de passageiros pelo Município, com o intuito de coibir a prática de transporte irregular de pessoas, foi firmado um Termo de Cooperação entre a Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira e os órgãos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da prática.


Entretanto, as situações ilegais continuaram ocorrendo, devido à falta de transporte público adequado para fazer a condução de passageiros, uma vez que o Terminal Rodoviário Municipal se encontra até os dias atuais em situação precária em relação a estrutura e ao serviço prestado.
Diante disso, diversos passageiros realizaram reclamações à Promotoria que diziam respeito à má prestação ou inexistência de transporte coletivo intermunicipal do município de Sena Madureira para qualquer outra cidade, devido à falta de ônibus para fazer o deslocamento dos transeuntes e local apropriado para o embarque e desembarque.
Falta de zelo
A promotora de Justiça destaca na ação que apurou-se que a obra foi construída e entregue para a administração do ex-prefeito Nilson Areal, que ficou responsável pela manutenção do local, sem, no entanto, zelar pela preservação e conservação do terminal. Ainda segundo a promotora, da mesma forma, o ex-prefeito José Raimundo colaborou para a deterioração do patrimônio público, uma vez que durante sua administração nada fez para preservar ou recuperar o bem público que estava em seu cuidado.
Apesar da realização de diversas reuniões na gestão do ex-prefeito José Raimundo para que adotasse providência no que tange a rodoviária, nada foi feito.
“Em consequência disso, os consumidores ficaram em condição de evidente vulnerabilidade, pois se veem obrigados a se sujeitarem às viagens de caronas, bem como pagarem preços exorbitantes nos táxis ou até mesmo colocarem suas vidas em risco, em razão do transporte irregular de passageiros realizado pelos Toyoteiros”, relata a promotora de Justiça na ação.
Ainda de acordo com a promotora de Justiça, “o artigo 10 da Lei de Improbidade dispõe que constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens”.
Pedidos
Diante dos fatos, em caráter liminar, o MPAC pediu a indisponibilidade de bens dos ex-prefeitos, bem como dos que estejam em nome de suas esposas e filhos, tornando bloqueados até o ressarcimento total dos prejuízos causados ao erário.
Além disso, foi requerido que seja oficiado ao Instituto de Defesa Agropecuária Florestal (IDAF) para que informe eventual existência de semoventes de propriedade dos requeridos e, em caso positivo, registre, imediatamente e no mesmo ato, a indisponibilidade dos semoventes, impedindo qualquer alienação e transporte.

Informações: mpac

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