Servidores da Saúde de Feijó, na linha de frente da vacinação, receberão gratificação extra
Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Feijó (Semsa) ganharão uma gratificação extra em razão das atividades desempenhadas durante as campanhas nacionais de vacinação no município. A sanção do benefício foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 14, pelo prefeito de Feijó, Kiefer Cavalcante.
Segundo o prefeito, a gratificação será paga em uma única parcela no mês subsequente em que houver a campanha, após o ofício de participação, emitido pela pasta.
A gratificação será paga aos servidores municipais, por campanha de vacinação, observado os seguintes valores: R$ 400,00 para os coordenadores das campanhas de vacinação e R$ 150,00 para técnicos de enfermagem, vacinador e para os demais profissionais triador e sistema.
As despesas com a gratificação correrão por conta da dotação orçamentária da pasta, designada ao pagamento de pessoal e encargos sociais, em rubrica específica.
O quantitativo e o nome dos profissionais que farão jus à gratificação instituída por meio desta Lei, serão autorizados pelo gestor da saúde, mediante estratégia definida para cobertura vacinal no dia de mobilização. O quantitativo de servidores que não poderá ser superior a 8 vezes o número de Unidades de saúde existentes.
Em nenhuma hipótese, a gratificação será incorporada aos vencimentos dos profissionais que desempenham suas atividades nas campanhas nacionais de vacinação, e não servirá de base para a incidência de quaisquer vantagens.
Segundo o prefeito, a gratificação será paga em uma única parcela no mês subsequente em que houver a campanha, após o ofício de participação, emitido pela pasta.
A gratificação será paga aos servidores municipais, por campanha de vacinação, observado os seguintes valores: R$ 400,00 para os coordenadores das campanhas de vacinação e R$ 150,00 para técnicos de enfermagem, vacinador e para os demais profissionais triador e sistema.
As despesas com a gratificação correrão por conta da dotação orçamentária da pasta, designada ao pagamento de pessoal e encargos sociais, em rubrica específica.
O quantitativo e o nome dos profissionais que farão jus à gratificação instituída por meio desta Lei, serão autorizados pelo gestor da saúde, mediante estratégia definida para cobertura vacinal no dia de mobilização. O quantitativo de servidores que não poderá ser superior a 8 vezes o número de Unidades de saúde existentes.
Em nenhuma hipótese, a gratificação será incorporada aos vencimentos dos profissionais que desempenham suas atividades nas campanhas nacionais de vacinação, e não servirá de base para a incidência de quaisquer vantagens.
AC24HORAS
Nenhum comentário