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CBMAC dá início à execução do Plano de Ação de Prevenção, Combate e Fiscalização de Queimadas 2020 no município de Feijó

 O programa, coordenado pelo 9° BEPCIF/CBMAC, envolve ações conjuntas dos órgãos incumbidos da proteção ambiental local (CBMAC, PMAC, IMAC, SEMA/Feijó e os BRIGADISTAS).

 A Lei Municipal n°. 457 de 06 de julho de 2009 proíbe a realização de queimadas urbanas, sob pena de multa de 1 (um) salário mínimo vigente. Ademais, considerando a pandemia ocasionada pelo coronavirus, a emissão de fumaça, agrava o quadro respiratório de pacientes contaminados pela COVID-19. Os órgãos envolvidos no referido plano adotarão todas as medidas necessárias para efetivação da legislação pertinente. Toda queimada deve ser comunicada através do número 193. #DigaNãoaQueimadas #Queimadanãoélegal #Queimadaécrime





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