Agentes de saúde e endemias de Feijó vão ter reajuste de mais de 6% no bônus de insalubridade e 14° salário
Prefeitura
do município do interior do Acre aprovou dois projetos de lei, sendo um
que altera valor do adicional e outro que dá direito ao 14° salário em
dezembro. /s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2017/06/11/dengue.jpg)
A lei que trata da gratificação pela execução de trabalho em condições
especiais com risco de vida ou saúde e institui o benefício aos agentes
comunitários de saúde e de endemias de Feijó foi alterada. A prefeitura
da cidade aprovou um aumento de mais de 6% no bônus de insalubridade dos
agentes e o pagemento do 14º salário à categoria.
Os projetos de lei tinham sido aprovados na Câmara dos Vereadores do
município. Os textos das leis foram divulgados na edição desta
quinta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado (DOU).
Conforme o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde
(Sintesac) de Feijó, Agapito Bastos, o valor de insalubridade antes era
pago calculado em 40% do salário-mínimo. Com a nova lei, esse valor vai
ser alterado para 40% sobre o piso salarial da categoria, que é R$ 1014.
Ao todo, segundo o sindicato, o município de Feijó tem 42 agentes comunitários de saúde e cinco agentes de combate a endemias.
“Foi feita uma negociação há mais de um ano com a prefeitura. Dentre
várias reivindicações, tinha o adicional da insalubridade, que os
agentes ganhavam com a porcentagem baseada no salário-mínimo e agora vai
ser calculado no salário base. Além disso, teve o projeto que inseriu o
pagamento do 14° salário”, explicou Bastos.
Sobre o décimo quarto salário, o sindicalista disse que trata-se de um
repasse que o Ministério da Saúde manda para cada município.
“É uma vitória. Acho que no estado foi o primeiro município que
conseguiu esse avanço. Na verdade, o recurso vem, mas as vezes o
município destina para outros meios e agora conseguimos para que
repassem direto ao funcionário”, comemorou o sindicalista.
Conforme a publicação no Diário Oficial, o servidor que trabalha fora
de sua função em ambiente administrativo não vai ter direito ao
adicional de insalubridade.
A respeito do 14° salário, a publicação aponta que o valor será pago em
dezembro de cada ano aos servidores que tenham cumprido as metas
definidas pelo Ministério de Saúde e pelo município. O valor também vai
obedecer o saldo disponibilizado pelo repasse.
G1
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