ENQUETE

Últimas Notícias

Nota de Repúdio - Associação dos Magistrados do Acre



A Associação dos Magistrados do Acre – Asmac, entidade de utilidade pública, ao tempo em que vem a público prestar esclarecimentos necessários à sociedade, manifesta seu total repúdio ao comportamento do advogado José Antônio Ferreira de Souza, que vem divulgando mensagens nas redes sociais, nas quais ofende e desrespeita o juiz de Direito Alex Oivane em razão do exercício de suas funções. Inconformado com a possibilidade de o Tribunal de Justiça reformar a decisão proferida pelo juiz ora ofendido, que havia determinado a reintegração do ex-policial militar, José Junerley Oliveira Souza às fileiras da Polícia Militar do Estado do Acre, o advogado José Antônio Ferreira de Souza injustamente acusa o juiz Alex Oivane de ter decretado a prisão do ex-policial e retardado a sua soltura, o que teria causado prejuízos aos interesses do preso por ocasião do julgamento do referido recurso. O advogado ofensor ainda acusa o magistrado de ser arbitrário e injusto, de decretar prisões antes de investigações e sem provas, bem como não observar o devido processo legal. É importante esclarecer que a atuação do juiz decorreu do exercício de sua atividade profissional e missão constitucional de decidir em processos judiciais postos a sua apreciação. A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, com a exposição, por parte dos julgados, dos motivos de seu convencimento, apontando a existência de prova de materialidade e indícios de autoria, bem como a necessidade da custódia cautelar, tendo observado criteriosamente todas as exigências legais. O cliente do advogado ofensor – o ex-policial conhecido como Ney- foi denunciado pelo Ministério Público, sendo-lhe garantido o contraditório e a ampla defesa, nos limites do devido processo legal, tanto que, uma vez concluídas as investigações policiais, o magistrado atacado substituiu a prisão preventiva pelo monitoramento eletrônico, permitindo que o ex-policial continue a responder ao processo em liberdade, de modo que não podem ser admitidas insinuações quanto à idoneidade e correção do magistrado, na condição de juiz natural da causa. Repudia-se com veemência a inverídica afirmação de que o juiz esperou para soltar o preso depois do julgamento do recurso, haja vista que o julgamento sequer foi concluído, pois apenas um dos desembargadores proclamou seu voto. O inconformismo com decisões judiciais por aqueles que participam de litígios judiciais deve ser visto com naturalidade em uma sociedade democrática. Todavia existem os meios processuais adequados para as manifestações de inconformismo que podem ser exercidos por meio de competentes recursos judiciais, não se admitindo, em sociedades civilizadas, ataques de cunho pessoal a autoridades constituídas, em razão do exercício de suas funções judicantes. A Associação dos Magistrados do Estado do Acre confia na imparcialidade de seus associados.

 Luís Vitório Camolez
Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Acre - Asmac

Nenhum comentário