Em Feijó, Decreto proíbe circulação de carros pesados pelas vias da cidade com exeções, entenda
O decreto publicado nesta segunda (20) proíbe a circulação de
caminhões nas vias do município de Feijó. A
determinação foi publicada e assinada
pelo prefeito da cidade Kiefer Cavalcante.
Na publicação, o prefeito afirma que o objetivo é melhorar a qualidade
de vida dos moradores, além da fluidez e segurança no trânsito. Ele
destaca ainda a necessidade de preservar as ruas da
cidade.
Conforme a determinação, fica proibido o tráfego de veículos de carga,
tais como Carretas, Caminhões Truck, carregados ou não, em função da
capacidade do peso bruto total (PBT), que excedam 20 toneladas, todos os
dias ininterruptamente.
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Art. 2º Autorizada a entrega de materiais de construção, tais como areia, brita e tijolos, quando efetuadas em caminhão toco.
Art. 3º Fica autorizado a circulação de caminhões Truck, na zona urbana
de Feijó de propriedade de empresas estabelecidas neste município, a
efetuar transporte de materiais de construção, em geral, com a metade da
capacidade de BTP do veiculo mencionado.
Sobre exceções:
Art. 5º Ficam excepcionados da restrição deste DECRETO, veículos que:
a) Veículos pertencentes ás Forças Armadas e Forças Auxiliares.
b) Veículos destinados a manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de coleta de lixo.
c) Veículos destinados ao socorro mecânico de emergencial nas vias abertas á circulação pública;
d) Correios
e) Transporte de Valores
O art. 5º diz ainda que o transbordo de cargas dar-se á logo após a
rotatória de acesso a zona urbana de Feijó, em local sinalizado pelo
Poder Público Municipal.
Quem não cumprir a determinação, pode ser penalizado com sanções
previstas no Código de Trânsito Brasileiro e Legislação Municipal em
vigor. O decreto passa a valer após 20 dias da publicação do decreto.
Veja abaixo o decreto na integra:
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