Justiça Eleitoral aceita denúncia do MPE e cassa mandato de vereador em Feijó
Atendendo pedido do
Ministério Público Eleitoral (MPE), o juiz de Direito Alex Ferreira
Oivane, da 7ª Zona Eleitoral do Estado do Acre – Feijó, julgou
procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral -AIJE nº
260-64.2016.6.01.0007, assinada pelo promotor eleitoral Ocimar Júnior, e
decretou a cassação do diploma (e, consequentemente, do mandato) do
vereador Raimundo Décio Barbosa da Silva, acusado de captação ilícita
de sufrágio, nos termos do artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997.
O magistrado também decidiu pela
inelegibilidade do acusado pelo prazo de oito anos, subsequente à
eleição de 2016, em razão de atos praticados de abuso de poder
econômico, com base no artigo 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990,
bem como determinou a diplomação do suplente sucessório do parlamentar.

imagem feijo24horas
O réu ainda foi condenado ao pagamento
de multa no valor de 5.000 (cinco mil) UFIR’s em virtude da gravidade
dos atos praticados e o resultado que eles produziram que, no caso, foi a
reeleição. O magistrado determinou a imediata execução da sentença.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, Décio, que foi
reeleito com 307 votos, patrocinou, ainda durante a campanha eleitoral,
a distribuição de combustível para eleitores no seringal Iguatu,
próximo à zona eleitoral do seringal Canadá. O candidato teria, em
setembro, agido dessa forma para beneficiar eleitores com o
abastecimento de suas embarcações visando buscar apoio à campanha ao
longo do Alto Rio Envira.
O MPAC dispõe de fotografias que
comprovam a presença de Hunikui no torneio de futebol que ocorreu na
comunidade, ocasião em que aproveitou, antes da distribuição de
combustível, para fazer sua campanha eleitoral com uso de caixa de som e
microfone.
Nas fotos, também é possível ver, em
sequência cronológica, os eleitores se aproximando da embarcação do
candidato com recipientes e, em seguida, saindo com o combustível em
direção ao barranco, às margens do rio Envira.
Outra situação que chama a atenção é o
fato de não haver correlação entre as notas relativas à compra de
combustível, emitidas por um posto de gasolina da cidade, e o valor
informado pelo candidato na sua prestação de contas, além do que, no
barco utilizado por Hunikui, foram flagrados tambores suficientes para
armazenar muito mais combustível do que foi declarado à Justiça
Eleitoral.
Antonio Kleber – Agência de Notícias do MPAC
Nenhum comentário