Improbidade Administrativa: MPAC ajuíza ação contra ex-prefeito de Feijó que utilizou verba da saúde para pagar cantor em festival
O Ministério Público do Estado do Acre
(MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Feijó, ajuizou
uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa em
desfavor de Raimundo Ferreira Pinheiro, o “Dindin”, ex-prefeito de
Feijó.
Segundo apurado, a pretexto de contratar
os serviços de artista nacional para o Festival do Açaí, em 2011, o
ex-prefeito desviou recursos destinados e vinculados à pasta da saúde do
município, decorrentes de transferências constitucionais e legais
(Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios – FPE/FPM).
O valor total da contratação do cantor,
realizada com dispensa de licitação, foi dividido em 05 (cinco) parcelas
de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), as quais foram adimplidas de
forma antecipada, sem qualquer justificativa plausível ou factível.
O promotor de Justiça Ocimar Júnior
sustenta que o agente político incorreu em improbidade administrativa na
medida em que, além de atuar com nítida má-fé ao antecipar os
pagamentos de parcelas referentes à contratação de cantor famoso,
utilizou verbas da saúde pública municipal para quitação parcial da
despesa (R$32.000,00), em incomensurável prejuízo à sociedade.
“O emprego destes recursos para
propósitos diversos dos abrangidos na Constituição Federal e na Lei de
Responsabilidade Fiscal, havendo dano aos serviços da saúde pública e,
em especial, à população feijoense, implica agressão ao princípio da
legalidade, restando transgredido, de igual modo, o dever de moralidade
que rege a Administração Pública, ante o descumprimento das normas
jurídicas referentes à destinação dos recursos”, destaca.
Na atualidade, os valores desviados e
dilapidados somam a quantia de R$97.954,65 (noventa e sete mil,
novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos),
conforme cálculos de correção monetária elaborados pelo Núcleo de Apoio
Técnico – NAT.
“O desvio de finalidade e as despesas gastas em setores sem qualquer
relação com a saúde, ainda que nobres, como o Festival do Açaí,
evidencia o estado de coisas inconstitucional ocorrido na gestão de
‘Dindin’, impondo-se a aplicação severa das sanções cabíveis à espécie,
quer no campo cível ou criminal”, ressalta o promotor de Justiça.
Pedidos
Com base nos fatos, o promotor de
Justiça pede, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do
requerido, até o limite de R$97.954,65 (noventa e sete mil, novecentos e
cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), para garantir o
ressarcimento ao Município de Feijó e à coletividade pela dilapidação do
patrimônio público.
Por fim, requer o julgamento de
procedência das pretensões deduzidas, para declarar ilegais, abusivos e
ímprobos os atos praticados pelo réu e, por consequência, condená-lo(s)
nas sanções do artigo 12, III, Lei n. 8.429/92: perda do cargo público
ocupado; suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos;
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de 5 (cinco) anos.
Informações: MPAC
Informações: MPAC
Nenhum comentário